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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que em dezembro de 2021, a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizou uma parceria com uma OSC (organização da sociedade civil) para a gestão de 12 (doze) Centros Educacionais Unificados - CEUs, através do Chamamento Público n° 05/SME/2021 (SEI nº 6016.2020/0055770-9);
CONSIDERANDO diversas reclamações de irregularidades na prestação do serviço da citada empresa parceira, bem como a falta de transparência e suas delimitações de funções para a gestão Centros Educacionais Unificados - CEUs;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos problemas que estão sendo encontrados nos 12 CEUs da cidade que estão sob essa gestão parceira.
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