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Ementa
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CONSIDERANDO que organizações de direitos humanos e movimentos sociais têm denunciado repetidamente a violência policial em ocupações de moradia; CONSIDERANDO que, recentemente, nosso mandato acompanhou dois casos de violência policial em ocupações da região central: (i) no dia 18/15 a Polícia Civil invadiu a ocupação dos Jean Jacques Dessalines. Armados, e ameaçando os moradores e moradoras com truculência, os agentes entraram à força na Ocupação, vasculharam as casas e levaram, sem mandado judicial, o filho de uma das moradoras, uma mulher trabalhadora e boliviana; (ii) no mesmo dia houve invasão da Polícia Civil e GCM à ocupação Mauá, também no centro de São Paulo, sem qualquer justificativa sobre o objetivo da ação; CONSIDERANDO que as pessoas recorrem a ocupações porque não têm condições financeiras para alugar ou comprar uma moradia adequada e, também, porque as políticas habitacionais de nossa cidade não dão conta da demanda habitacional; CONSIDERANDO que a questão da moradia é complexa e requer soluções abrangentes, que envolvem políticas públicas, planejamento urbano, acesso a terras e recursos, bem como o envolvimento de diferentes atores sociais para encontrar soluções sustentáveis e garantir o respeito aos direitos de todos os indivíduos; CONSIDERANDO que, enquanto não houver uma política habitacional robusta e que consiga abarcar diferentes tipos de perfil socioeconômico em nossa cidade, as pessoas continuarão vivendo em ocupações para não dormirem nas ruas; CONSIDERANDO que os casos de violência policial em ocupações de moradia estão relacionados à falta de políticas habitacionais adequadas, desigualdades socioeconômicas, à disputa entre o direito à propriedade privada e o direito à moradia, e ao preconceito contra os movimentos de moradia e ocupações populares; CONSIDERANDO que o uso da força pela polícia nessas situações levanta preocupações sobre a resposta do Estado às demandas por moradia
adequada e às possíveis violações dos direitos humanos das pessoas que buscam abrigo; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial'; REQUEIRO, nos termos regimentais, que se encaminhe CONVITE às seguintes autoridades, para prestarem à Comissão Extraordinária de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania elucidações sobre a violência policial recorrente em ocupações no centro, em datas a serem definidas em acordo com a agenda da presente Comissão e dos convidados:
a) Ilustríssima Secretária Municipal de Segurança Urbana, Sra. Elza Paulina de Souza; b) Ilustríssimo Inspetor Superintendente do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, Sr. Agapito Marques, c) Ilustríssimo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Cássio Araújo de Freitas; d) Ilustríssimo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Sr. Artur José Dian; d) Ilustríssimo Ouvidor Geral da Polícia do Estado de São Paulo, Sr. Claudio Silva; e) Defensoria Pública do Estado de São Paulo; f) Ilustríssimo Coordenador do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas, Sr. Felipe Fly; g) Ilustríssimo Representante da Central de Movimentos Populares e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Sr. Benedito Barbosa; h) Ilustríssima Representante do Movimento por Moradia na Luta Por Justiça, Sra. Ivaneti Araújo; No mais, permanecem meus votos de estima e consideração aos demais Colegas membros desta Comissão e dos servidores que a auxiliam.
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