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Ementa
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Considerando a importância do debate do Direito à Cidade integrado ao debate
do acesso à Educação, Cultura e Esportes;
Considerando que a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de
Segurança Pública lançou o edital de pregão eletrônico nº 079/SMSU/2022, cujo
objeto é “Contratação de serviço de videomonitoramento, com o fornecimento de
toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização,
tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas”;
Considerando que a implantação de câmeras para realização de reconhecimento
facial é controversa, tendo sido banida de diversas localidades devido ao grande
risco de violação de direitos humanos e de direitos individuais;
Considerando que é dever desta Casa Legislativa zelar pelos direitos dos
munícipes da Cidade de São Paulo e isso engloba seus direitos constitucionais
elencados no art. 5º da Constituição Federal de 1988, respectivamente, os incisos
X, XV, XVI e LIV, quais sejam: (i) a proteção à privacidade; (ii) a garantia do
direito de ir e vir; (iii) o direito à reunião; e (iv) a segurança de que a restrição de
direitos ocorrerá seguindo o devido processo legal;
Considerando que tal tema, devido sua magnitude de interferência na vida
cotidiana dos cidadãos paulistanos e impacto no orçamento anual da Cidade,
implicando em gasto anual de setenta milhões de reais, é de inegável interesse
público relevante;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada
a tratar da implantação da tecnologia de Reconhecimento Facial na Cidade, com
duração de 2 horas e 30 minutos.
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