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Ementa
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Considerando que o desenvolvimento da política urbana executada pelo Poder
Público municipal objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar da população local, conforme art. 182 da
Constituição Federal;
Considerando que a cidade de São Paulo apresenta um contingente de imóveis
públicos considerados ociosos, vazios, subutilizados ou não utilizados, o que
demanda planejamento e gestão urbana;
Considerando que a efetiva ocupação dos imóveis ociosos cumpre com a função
social da cidade e da propriedade urbana, regulamentadas pela Lei Federal
10.257/01 que, dentre outras disposições, estabelece diretrizes gerais da política
urbana;
Considerando que a crise sócio-econômica decorrente da pandemia de Covid-19
sinaliza para a urgente necessidade de elaboração de políticas de regulação que
visem aumentar a utilização dos imóveis ociosos ou não utilizados, especialmente
a grande demanda de habitação e demais usos sociais, sobretudo proveniente da
população mais pobre e vulnerável da cidade;
Considerando a necessidade constante de ampliação de equipamentos e políticas
públicas de educação, cultura e esportes;
Considerando que foi enviado requerimento (REQ/FIN nº 25/2022) solicitando o
levantamento de imóveis públicos ociosos do Poder Público municipal,
principalmente na região da Cidade Tiradentes, Itaquera e Guaianases, zona leste
da cidade, e que este foi respondido sendo solicitadas mais informações;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura apresente tal levantamento,
levando em consideração os seguintes endereços:
(i) Rua Santo Rizzo, 120 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP, CEP 08470-250; e
(ii) Rua Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo/SP, CEP
08474-120.
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