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Ementa
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui como obrigação do poder público, entre outros, “assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que “é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência Social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), estabelece, em seu artigo 2º, inciso I, alínea a, que a proteção à velhice é um dos objetivos da assistência social;
CONSIDERANDO os princípios que regem a assistência social, conforme disposto no artigo 4º da LOAS;
CONSIDERANDO o aumento da população em situação de rua entre os dois últimos censos realizados pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que a população em situação de rua compreende também pessoas idosas;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
4. Grande Conselho Municipal do Idoso;
5. Interfórum;
6. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023.
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