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Ementa
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 3º, que é obrigação também do poder público “assegurar à
pessoa idosa, com absoluta prioridade” a efetividade do direito à saúde e à dignidade, entre outros;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, inciso VIII, que a garantia de prioridade compreende também a “garantia de acesso à rede
de serviços de saúde e de assistência social locais”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 15, que “é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único
de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa disciplina também que “incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”, em seu artigo 15, parágrafo 2º;
CONSIDERANDO as reclamações que têm chegado a este vereador, no sentido de que há falta de remédios e de fraldas geriátricas, de que o tempo de espera para agendamento de consultas e exames têm sido de meses, e de que há situações em que idosos ficam aguardando em pé, em fila, para a realização de agendamento nas unidades;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes
entidades:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
3. Grande Conselho Municipal do Idoso;
4. Interfórum;
5. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023
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