Imprimir

REQCOM URB 13/2023
Ementa À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando, a publicação do DECRETO Nº 62.221, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de Terminal de Ônibus”. Considerando, as áreas que são declaradas como bem de utilidade pública: as Áreas: “Área 1: com 1.580,52m² (mil quinhentos e oitenta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1; Área 2: com 14.896,94m² (quatorze mil oitocentos e noventa e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 7; Área 3: com 3.809,14m² (três mil oitocentos e nove metros e quatorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 – 12, conforme incisos: I, II e III”, do Decreto citado., correspondente a 20.286,60m² (vinte mil, duzentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros acima citados, indicados na planta P-33.450-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 079739538 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0004618-4, conforme Decreto supracitado. Considerando, que a área declarada como utilidade pública está localizada em região ocupada majoritariamente por imóveis residenciais e outros destinados ao comércio local, qual possui em médias grandes, médios e pequenos comerciantes, considerado polo gerador de empregos e desenvolvimento econômico; além de abrigar milhares de famílias. Considerando a sensibilidade urbanística da área descrita no Decreto 62.221/2023, o grande impacto e desenvolvimento social da localidade, a função social da propriedade, a quantidade de lotes que serão atingidos, o dano ambiental natural e artificial da localidade. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública com a presença da (i) Casa Civil da Cidade de São Paulo; (ii) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB); (iii) Secretaria Verde e Meio Ambiente; Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras; (iv) Secretaria Mobilidade e Trânsito; (v) São Paulo Transportes S/A – Assessoria de Planejamento Ambiental; (vi) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; (vii) Secretaria Municipal de Transportes, na pessoa de seus respectivos Secretários. Sala das Sessões, em SANSÃO PEREIRA Vereador – REPUBLICANOS
Autores Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Recebimento (protocolo) 17/05/2023
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
17/05/2023 REQCOM URB 13/2023   Requerimento Informacoes - COMISSAO POLITICA METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE - Decreto de desapropriacao Cidade Ademar (1).pdf Principal 1 Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
24/05/2023 CV 699/2023 REQCOM URB 13/2023 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Audiência Pública
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
17/05/2023 7ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir