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Ementa
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Considerando matérias jornalísticas informando a atuação da empresa Grilo Mobilidade no município como OTTC; Considerando que a referida empresa foi proibida de atuar no município em 24/04/23 conforme pronunciamento à imprensa do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV); Considerando que mesmo com a proibição existem relatos de que a empresa continua operando na cidade; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para que providencie urgentemente a fiscalização na região de atuação da empresa e tome as medidas cabíveis caso seja confirmado a desobediência da referida empresa à proibição imposta pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
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Autores
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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Recebimento (protocolo)
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10/05/2023
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Matérias Anexadas
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Tipo
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Estado
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Aguardando informações
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Comentários
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Processo SEI - 6510.2023/0013040-4
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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