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Ementa
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CONSIDERANDO, que o Senador Antônio Anastasia apresentou o Projeto de Lei 3278/2021, que atualiza o MARCO LEGAL da Política Nacional de mobilidade Urbana; altera as Leis 12587/2012; a Lei 10636/2002; e a Lei 10257/2001.
CONSIDERANDO, que em 27/02/2023 houve o término da consulta pública do Projeto de Lei 3278/2021, pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – setor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos.
CONSIDERANDO, que Deputada ERUNDINA em 1990, em Brasília, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 90 de 2011 - PEC 90, a qual propõe que o transporte público seja acrescentado no rol dos direitos sociais – aqueles que têm por finalidade garantir que a população tenha acesso aos serviços que garantam uma mínima qualidade de vida – definidos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Atualmente são considerados direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, alimentação e a proteção à maternidade, à infância e aos desamparados.
Considerando, que PEC 90 em 04/12/2013 foi aprovada, em primeiro turno, com 329 Sim; 1 não; 1 abstenção. E seguiu para o SENADO.
CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal O Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os 60 dias a entrega de um estudo, jurídico e financeiro sobre a possibilidade de implementação da TARIFA-ZERO..
CONSIDERANDO, segundo o Prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020.
CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade.
CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo.
CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte, entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados o Senador Antônio Anastasia e o representante do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - setor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos, para que possam trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos.
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