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Ementa
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CONSIDERANDO o disposto no art. 46, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que indica, às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, a possibilidade de promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
CONSIDERANDO que o SUS, um sistema integrado e hierarquizado de serviços de saúde, desde o nível básico até o mais complexo, é fundamental para a garantia do direito à saúde e para a redução das desigualdades sociais, sendo necessário, portanto, enfrentar os desafios existentes para que esse sistema possa oferecer serviços de saúde dignos e de acordo com as necessidades da população, independentemente de sua classe social ou local de residência;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, além de realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO que a responsabilidade do financiamento do sistema Único de Saúde (SUS) é Tripartite, ou seja, das três esferas de governo: federal, estadual e municipal, sendo que de acordo com a Lei 141/2012, os Municípios devem investir no mínimo 15% de suas receitas e, os Estados 12%, e para a União ficou definida uma regra específica de que deverá investir o mesmo valor do ano anterior adicionado da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto);
CONSIDERANDO a importância da Atenção Básica na promoção, prevenção, proteção, rastreamento, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, individuais, familiares e coletivos, e a responsabilidade do Poder Público em efetivar plenamente essas atividades;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde está organizada em 6 grandes regiões que são as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), subdivididas em 27 Supervisões Técnicas de Saúde (STS) e estas são subdivididas em Áreas de Adstrição ou de Responsabilidade Sanitária, segundo o número de UBS existentes;
CONSIDERANDO que a configuração do Sistema de Saúde na cidade de São Paulo, cujas características são tão heterogêneas, implica em uma rede orgânica complexa de Atenção Básica, que adota modelos ou formas de organização para atender às especificidades demográficas, epidemiológicas, sociais e culturais cujo modelo de atenção integral à saúde leva em consideração as dimensões de
vulnerabilidade e potencialidades do território que não são plenamente atendidas;
CONSIDERANDO que a pesquisa da Rede Nossa São Paulo de 2023 indica que 90% dos paulistanos acreditam que a Prefeitura tem feito pouco ou nenhum investimento na área da Saúde (UBS, UPA, CAPS);
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e acompanhar a Saúde na cidade de São Paulo, sendo imprescindível entender o funcionamento, as funções e atribuições das unidades da rede a fim de analisar os principais problemas existentes e assim buscar soluções efetivas e eficazes para esses desafios;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado a criação de uma Subcomissão com o objetivo de analisar os principais entraves e dificuldades enfrentados pelos equipamentos de saúde da Cidade de São Paulo na esfera Municipal, Estadual e Federal, bem como acompanhar a execução e implementação do orçamento público da saúde das fontes Municipal, Estadual e Federal.
Requeiro, outrossim, que representantes do Tribunal de Contas de São Paulo sejam convidados para participar de todas as reuniões da Subcomissão.
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