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Ementa
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras.
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, em seu Art. 10, VII, e, determina que é competência dos Órgão e Entidades Públicas, incentivar
e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas para idosos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 13.834 de 2004, que institui A Política Municipal do Idoso, ao dispor sobre as áreas de Cultura, Esporte e Lazer, estabelece como dever do
município incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N°17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normatiza os Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 58.987, dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que os Jogos Municipais do Idoso são realizados pela Prefeitura de São Paulo desde o ano de 2014.
CONSIDERANDO que a sexta edição dos Jogos Municipais do Idoso foi realizada pela Prefeitura nos dias 11 e 12 de maio de 2022, e reuniu cerca de 300 idosos, e que a sétima
edição foi realizada no início de 2023;
REQUEIRO a expedição de convite a representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;
3. Secretaria Municipal de Cultura;
4. Secretaria Municipal de Educação;
5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
6. Secretaria Municipal de Saúde;
7. Secretaria Municipal de Comunicação;
8. Secretaria Municipal das Subprefeituras;
9. Grande Conselho Municipal do Idoso;
10. Interfórum;
11. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
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