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Ementa
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e
da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao
idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe
sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar
pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o risco de quedas das pessoas idosas, já que um em cada três
indivíduos com mais de 65 anos sofre alguma queda, e que um em vinte daqueles que
sofreram uma queda sofram uma fratura ou necessitem de internação;
CONSIDERANDO que pessoas idosas com 80 anos ou mais, 40% caem a cada ano, e que
dos que moram em asilos e casas de repouso, a frequência de quedas é de 50%.
CONSIDERANDO que a prevenção de quedas é tarefa difícil devido à variedade de fatores
que as predispõem.
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao ortopedista Dr. Vinicius
Amorim, à Dra. Pérola Plapler, bem como a representantes da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde de São
Paulo.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
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