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Ementa
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado os Diretores Comerciais das Empresas (Concessionarias) LOGA e Ecourbs, para comparecer nesta comissão em data a ser agenda no sentido de dirimir dúvidas sobre seus contratos com o município, no seguinte sentido: Considerando que as empresas e a execução de seus contratos foram auditadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, existindo inúmeras informações acerca da apuração que envolve denúncias, auditorias regulares, acompanhamento de execução do contrato, medições, pagamentos entre outras providências pertinentes a este órgão; Considerando que dentre diversas inconsistências e ilegalidades observou-se repasses remuneratórios à maior em favor das contratadas, insuficiência ou inexistência de aportes no que tange às contrapartidas e tardança nos investimentos de infraestrutura previstos em contrato; Considerando, retardo ou ausências de aprovações de órgãos competentes como a CETESB, bem como falhas no adimplemento de obrigações previstas por força do contrato de concessão nº 027/SSO/04; Considerando existência de relatório da auditoria apontando que as citadas empresas negligenciaram ou não cumpriram com as obrigações contratuais embora remuneradas para tanto, como: entrega de uma nova estação de transbordo adequada, unidade de tratamento de resíduos da saúde, coleta de resíduos de feira livre, compensação ambiental entre outros; Considerando, apontamentos em Inquérito Civil nº 3613/14 conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do MP, bem como de Ação Civil Pública nº 1060407-58.2021.8.26.0053 em tramite a 10ª Vara da Fazenda Pública, indicando de forma consistente possível e relevante passivo ambiental; Considerando ainda, que os contratos em andamento têm prazo de 20 anos, ou seja, válidos até o ano de 2024, sendo estes uns dos mais custosos do município, que podem ser renovados por igual período, se faz necessário sua análise também pela Edilidade, no intuito de cessar irregularidades quiçá produzindo e auxiliando em um novo contrato sem vícios até aqui observados, que certamente se comprovados acarretam num desastre ambiental e extraordinário prejuízo ao erário.
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