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Ementa
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CONSIDERANDO, que em 23 de março de 2.023 ocorreu a Audiência Pública destinada a tratar sobre o tema “Concessão do Serviço Funerário do Município de São Paulo”, com origem no REQCOM FIN 004/2.023, do Presidente da CFO, vereador Jair Tatto.
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 61.989, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a transição da gestão, regulação e fiscalização dos contratos cujo objeto, envolve a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo; bem como dispõe sobre operacionalização da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, a Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, a Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que trata da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP e a absorção dos serviços concedidos à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
CONSIDERANDO, que a deliberação da reunião ordinária nº 11/2022, realizada no dia 8 de novembro de 2022, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo quanto a assinatura dos contratos de concessão relativos aos cemitérios e crematórios públicos e à prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, que os contratos de concessão, que têm por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo
CONSIDERANDO, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, é a responsável pela gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados.
CONSIDERANDO, que a exposição/apresentação realizada pelos convidados, nessa audiência de 23 de março de 2.023, na Comissão de Finanças e Orçamento, foi prejudicada por falta de elementos, principalmente sobre os valores praticados até 06/03/2023 e depois dessa data.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que:
1. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que é a responsável pela gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, que envie a esta comissão, num prazo de 5 dias uteis, a tabela comparativa dos valores praticados até 06 de março de 2023, comparados com os valores praticados a partir de 07 de março de 2.023, destacando todas as alterações ocorridas nos serviços funerários, serviços cemiteriais e serviços complementares, nos dois cenários.
2. Reunião de trabalho para discutir as alterações dos valores praticados pelos serviços funerários, serviços cemiteriais e serviços complementares, com a participação:
I - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
II - Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;
III - Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;
IV - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;
V - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
VI - Casa Civil;
VII – Controladoria Geral do Município – CGM;
VIII – Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
IX- Tribunal de Contas do Município - TCM
3. Indicar ao Prefeito que em todas as agências tenham afixado em local visível a tabela de preços praticados de todos os serviços: funerários, cemiteriais e serviços complementares,
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