|
Ementa
|
Considerando a LEI Nº 16.271, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 - aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;
Considerando a Portaria SME nº 7.972, de 2016, que estabelece sistemática de monitoramento e avaliação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – MPE e cria Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Considerando que as conferências municipais são espaços democráticos de debates coletivos para discussão de propostas de organização municipal;
Considerando que as conferências municipais, acontece a reunião da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) com a sociedade civil organizada para discussão e decisão sobre políticas públicas educacionais municipais;
Considerando que a reunião de diversos segmentos possibilita o estabelecimento de metas e prioridades e o intercâmbio de experiências entre o poder público e os cidadãos.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado para a próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, representantes do Fórum, Municipal de Educação de São Paulo, para tratar sobre a Conferencia Municipal de Educação de São Paulo – 2023.
|