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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 746, de 2016, convertida na Lei nº 13.415/2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular;
CONSIDERANDO que o conhecido “Novo Ensino Médio”, instituído por MP, como já citado, não foi debatido com a população, estudantes, comunidade escolar, pais, professores e entidades de classe;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo possui 8 escolas regulares com Ensino Médio, as EMEFM, e uma de Educação Bilíngue para Surdos;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o tema requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos da adoção do Novo Ensino Médio nas escolas municipais e estaduais de São Paulo.
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