|
Ementa
|
Considerando o Decreto nº 61.989, de 18 de novembro de 2022, que os serviços sob responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo foram absorvidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
Considerando que os valores cobrados aos munícipes se elevarem sem qualquer justificativa, como segue:
i) urna de R$ 414,43 para R$ 720,67;
ii) flores de R$ 49,30 para R$ 153,86;
iii) carreto de R$ 23,43 para R$ 142,69;
iv) carro para remoção de R$ 46,29 para R$ 208,32;
v) taxa de sepultamento de R$ 40,17 para R$ 295,81;
vi) paramentos de R$ 13,07 para R$ 77,64;
vii) mesa de condolências de R$ 3,09 para R$ 19,96.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar do tema “Concessão do Serviço Funerário do Município de São Paulo” .
|