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Ementa
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Considerando que o TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (TCM) foi criado pela lei municipal 7213, de 20 de novembro de 1968 e constituído de fato em 16 de janeiro de 1969, quando aconteceu a sessão plenária inaugural no Palácio Anchieta.
Considerando que a MISSÃO do TCM é de “Exercer o controle externo, especialmente preventiva e concomitantemente, fiscalizando, julgando e orientando a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo de modo a assegurar que sejam arrecadados e aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade visando a melhoria dos serviços municipais em prol da sociedade.” (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/)
Considerando que a VISÃO do TCM é a de consolidar-se como uma instituição de referência no controle ágil, eficaz e efetivo da aplicação dos recursos públicos, na produção de informações estruturadas, na avaliação de políticas públicas e no combate à corrupção e promoção da integridade, contribuindo para a qualidade e o aprimoramento da Administração Pública municipal. (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/)
Considerando os VALORES do TCM:
• Institucionalidade: Garantir o Pleno como o mais elevado órgão de deliberação da Instituição, na busca do fortalecimento das ações de controle externo, em prol do interesse público.
• Ética: Ter como padrão de conduta a justiça, a honestidade, o respeito e o compromisso com o interesse público, promovendo a probidade nas ações administrativas, com ênfase no combate à corrupção.
• Transparência: Garantir o direito de acesso às informações na forma da lei, possibilitando a participação da sociedade na gestão pública.
• Agilidade: Atuar de forma a conjugar rendimento e otimização de recursos com foco em resultados.
• Efetividade: Alcançar os resultados planejados de forma a potencializar os impactos positivos, promovendo a tempestividade dos julgados, de modo a assegurar o atendimento da missão institucional.
• Profissionalismo: Atuar de forma técnica, competente, responsável, imparcial, coerente e objetiva e estar comprometido com a missão institucional.
• Inovação Tecnológica: promover mudanças com sentido de atualidade, usando a tecnologia da informação e da comunicação a fim de melhorar as ações institucionais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, assim como as ações dos órgãos jurisdicionados.
• Qualidade: Exercer as atividades com base nas melhores práticas e padrões de excelência reconhecidos
• Responsabilidade: Promover os valores democráticos e atuar com autonomia, imparcialidade, impessoalidade e coerência, com vistas ao atendimento do interesse público. (fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/)
CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO.
CONSIDERANDO, segundo o prefeito, que o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões e tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020.
CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade.
CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo.
CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode torna-se o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991, um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal.
Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Conselheiro EDUARDO TUMA, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos. E solicita que, se possível, designe um representante para o acompanhamento desta Subcomissão
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