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REQCOM SUBTARIFA-ZERO 3/2023
Ementa Considerando que o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos, independente de empresas, partidos ou governos. (Fonte:IDEC) Considerando que a sua fundação é de 1987 e foi por um grupo de voluntários, e cuja missão é de orientar, conscientizar, defender a ética na relação de consumo e, sobretudo, lutar pelos direitos de consumidores-cidadãos. (Fonte:IDEC) Considerando que é uma organização prestigiada dentro e fora do Brasil.Acumulando lutas e conquistas importantes através da ajuda de seus associados e parceiros, que contribuem para autonomia trabalho. (Fonte:IDEC) Considerando que em matéria publicada, em 15 de março de 2019, no Diário do Transporte, com o tema: “Sem concorrência, ex-cooperativas apresentam as tarifas máximas da licitação dos ônibus de São Paulo, na qual o pesquisador de mobilidade urbana do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, Rafael Calábria, afirmou que o resultado sem concorrência e com as propostas todas no valor máximo já era esperado: “isso é muito ruim, porque mantém os custos do sistema altos”. Calábria afirmou que esse resultado “impactará no valor da tarifa no futuro, já que o usuário paga hoje a maior parte do custo do serviço”. (Fonte:IDEC) Considerando a disponibilização do IDEC para o recebimento, de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos consumidores quanto aos serviços prestados pelo Transporte Coletivo no Município de São Paulo, com o objetivo de melhoria continua desses serviços. (Fonte:IDEC) Considerando, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. Considerando, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros, ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal. Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidada a Presidente do Conselho Diretor, Sra. Marilena Lazzarini, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo. Com data e horário a ser definidos.
Autores Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Recebimento (protocolo) 07/03/2023
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
07/03/2023 REQCOM SUBTARIFA-ZERO 3/2023   REQUERIMENTO - 003 Tarifa Zero - IDEC pdf.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
09/03/2023 CV 152/2023 REQCOM SUBTARIFA-ZERO 3/2023 Certidão Votação Sub Tarifa Zero - Requerimento 003.pdf Principal 1 Ver. ISAC FÉLIX (PL)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 386/2023 (23/05/2023) - CONVITE PARA AUTORIDADE

Tipo
  • Convite
Estado Atendido
Comentários Ofício 386/2023 SITUAÇÃO Deliberado na R.O. do dia (08/03/23) REUNIÃO REALIZADA EM 31/05/23
Deliberado em
Data Reunião Resultado
08/03/2023 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2023 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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