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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei 81/2023 enviado a essa Casa, pelo prefeito Ricardo Nunes, que “Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo”; e na Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que “Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes” e acrescenta dispositivo ao art.169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002”;
CONSIDERANDO que na apresentação do Projeto de Lei 81/2023 o governo não faz nenhuma descrição de multas ou outras punições aplicadas em anos anteriores, muito menos faz uma provisão de aumento no número de fiscais para a aplicação das penalidades previstas nas leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, questiona-se:
1. Quantas multas foram aplicadas na cidade de São Paulo com base nas leis supracitadas?
2. Quantos fiscais, distribuídos por subprefeituras, estão na cidade fazendo esse trabalho de fiscalização?
3. Qual o canal de denúncia para que o munícipe reclame do descumprimento das leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002?
4. Quantas denúncias a Prefeitura recebeu sobre violações das leis nº 14.803, de 26 de junho de 2008 e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que oficie a Secretaria de Governo Municipal, a Secretaria Municipal da Casa Civil e a Secretaria Municipal das Subprefeituras, para que responda às questões acima ora questionadas.
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