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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO o PL 401/2022, de minha autoria, que cria o “Dia Municipal das Pessoas em Recuperação do TUS”, aprovado por unanimidade por essa douta Comissão, em outubro de 2022;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer os esforços das Pessoas em Recuperação de TUS (Transtorno por Uso de Substâncias) e que é preciso retirar do anonimato milhares de pessoas que merecem ter seus direitos preservados e resguardados pelo Estado Brasileiro e merecem ser citados pela mídia com dignidade e respeito pela sua luta e perseverança na busca de sua sobriedade.
CONSIDERANDO que quando o assunto é tratamento, o Brasil oferece cerca de 32,7 mil leitos para internação de doentes mentais. Porém, se o país tivesse que cumprir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de manter um número de vagas na área de saúde mental suficiente para internar 0,5% da população do país, seriam necessários 950 mil leitos;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de Audiência Pública, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão das Políticas Públicas de atendimento e acolhimento das pessoas com Transtorno por Uso de Substâncias.
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