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Ementa
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À Comissão de Finanças e Orçamento,
Considerando que a Prefeitura abriu consulta pública no dia 16 de dezembro de 2022 tornando pública minuta do edital de chamamento das Casas de Cultura do Município, com finalidade de estabelecer a gestão compartilhada com organizações da sociedade civil (OSC) e que a celebração da parceria pretendida inaugura controvérsias acerca da iniciativa servir ou não ao interesse público;
Considerando que as Casas de Cultura, criadas pela Lei Municipal nº 11.325/1992, são fundamentais para o fomento e realização de atividades culturais e artísticas nas regiões periféricas da cidade, por meio de uma programação de atividades e eventos que abarcam uma diversidade de expressões culturais;
Considerando que a organização do Município observa um rol de princípios e diretrizes, dentre os quais a preservação dos valores históricos e culturais da população e que é dever do Município assegurar o pleno acesso aos equipamentos culturais (LOM, art. 7º) e a garantia do pleno exercício da cidadania cultural;
Considerando que movimentos sociais e culturais vêm se manifestando em defesa da gestão pública direta, de forma contrária a gestão compartilhada preconizada pela prefeitura, reivindicando que os equipamentos culturais estejam em diálogo constante com a localidade, com grande participação e envolvimento dos munícipes e que esses direitos não seriam priorizados tendo em vista um negócio firmado entre a prefeitura e organizações da sociedade civil;
Considerando a premissa da formação dos conselhos gestores das Casas de Cultura, para que os mesmos estejam em diálogo constante com a localidade, com participação e envolvimento dos munícipes e que esses direitos não seriam priorizados tendo em vista um negócio firmado entre a prefeitura e organizações da sociedade civil;
Considerando a perspectiva de um diálogo amplo entre a sociedade civil, os movimentos culturais, o legislativo e o executivo para uma discussão aberta prezando pela transparência do processo;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar do tema “Gestão compartilhada das Casas de Cultura” com a participação do Exmo. Sr. Prefeito de São Paulo, bem como da Exma. Sra. Secretária Municipal de Cultura, com duração de 2 horas e 30 minutos.
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