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Ementa
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Considerando que a Fundação Theatro Municipal colabora com a criação de
manifestações culturais, planeja e executa atividades inerentes às atividades
relacionadas com as suas finalidades, bem como promove a gestão do Theatro
Municipal de forma a preservar o patrimônio histórico-cultural e seus acervos
artístico, técnico e profissional, conforme a Lei nº 15.380/2011, que dentre outras
providências institui a Fundação;
Considerando que o valor histórico do Theatro Municipal é inestimável não
apenas à cidade, sendo que o seu edifício foi tombado pelo Conselho de Defesa
do Patrimônio Histórico (Condephaat) em 1981 e foi cenário de eventos artísticos
de grande relevância histórica do país;
Considerando que o Theatro se constitui como importante fonte de cultura aos
cidadãos e contribui à difusão não apenas da cultura erudita mas também de
manifestações advindas de artistas amadores a fim de assegurar o direito e o
acesso à cultura;
Considerando a denúncia veiculada no jornal Estadão no dia 01/02/2023,
relacionada a alegação da organização social Sustenidos, responsável pela gestão
do Theatro Municipal, onde a organização alega um déficit de 13 milhões de reais
previsto para o ano de 2023;
Considerando que o repasse adicional realizado em dezembro de 2022 (2,6
milhões) e a diferença do orçamento de 2022 para 2023 (5 milhões), o projeto
Complexo Theatro Municipal terá um acréscimo total de quase 8 milhões de reais
em 2023, mesmo assim, alega a necessidade de demissão de cerca de cem
artistas;
Considerando que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo é uma entidade
da administração indireta vinculada a Secretaria Municipal de Cultura (Decreto nº
58.207/2018);
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura,
apresente a prestação de contas da organização social Sustenidos, em relação não
só à execução orçamentária, mas também às atividades realizadas ao longo dos
anos de 2021 e 2022.
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