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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o edital de chamamento público para casas de cultura, trata-se de tema de interesse público, o qual deve ser de conhecimento da sociedade, bem como precisa de um debate aberto para ouvir a comunidade a respeito do edital.
CONSIDERANDO a importância do tema em questão, se faz necessário o chamamento de uma audiência pública para o debate da situação ora apresentada.
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discussão dos impactos e efeitos da propositura supramencionada.
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