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Ementa
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À Comissão de Finanças e Orçamento,
Considerando que o desenvolvimento da política urbana executada pelo Poder Público municipal objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da população local, conforme art. 182 da Constituição Federal;
Considerando que a cidade de São Paulo apresenta um contingente de imóveis públicos considerados ociosos, vazios, subutilizados ou não utilizados, o que demanda planejamento e gestão urbana;
Considerando que a efetiva ocupação dos imóveis ociosos cumpre com a função social da cidade e da propriedade urbana, regulamentadas pela Lei Federal 10.257/01 que, dentre outras disposições, estabelece diretrizes gerais da política urbana;
Considerando a crise sócio-econômica decorrente da pandemia de covid-19 sinaliza para a urgente necessidade de elaboração de políticas de regulação que visem aumentar a utilização dos imóveis ociosos ou não utilizados, especialmente ponderando que existe uma grande demanda de habitação e demais usos sociais, sobretudo proveniente da população mais pobre e vulnerável da cidade;
Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura apresente o levantamento de imóveis públicos ociosos do Poder Público municipal, principalmente na região da Cidade Tiradentes, Itaquera e Guaianases, zona leste da cidade.
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