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São Paulo, 24 de novembro de 2022 Requerimento CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 24 de novembro de 2022; CONSIDERANDO denúncias realizadas pela comunidade escolar e representações sindicais sobre o fechamento de salas da EJA e a falta de oferta de ingresso e ações para permanência aos estudantes jovens e adultos; CONSIDERANDO que durante a pandemia não houve ações diretas para permanência dos estudantes pública alvo da EJA e também não foram contemplados nas ações para recuperação de aprendizagens; CONSIDERANDO dados referentes às turmas e alunos, público alvo da educação de jovens e adultos, levantados a partir da consulta na base de dados denominada “Perfil das turmas e unidades educacionais em funcionamento” dispostos no link: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/pt_PT/dataset/perfil-das-turmas-e-unidades-educacionais-em-funcionamento, conforme segue: EJAMOVA Total 1º semestre 2018202298 500 1º semestre 2019195300 495 1º semestre 2020185282 467 1º semestre 2021176278 454 1º semestre 2022166254 420 EJA MOVA Total 1º semestre 201845.25611.576 56.832 1º semestre 201945.04810.808 55.876 1º semestre 202044.4859.812 54.297 1º semestre 202139.00510.366 49.371 1º semestre 202229.14110.575 39.716 Ao analisarmos esses dados, juntamente com as denúncias recebidas na Audiência Pública, vemos a diminuição de escolas que oferecem a modalidade de ensino para educação de jovens e adultos e que esse fechamento de turmas reflete diretamente no número de matrículas na mesma. Ao juntarmos a esses dados as informações que segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 2019, a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade foi estimada em 6,6% (11 milhões de analfabetos) e com a pandemia esse cenário teve um aumento considerável, destacando-se que a grande maioria desses sujeitos são pessoas moradoras de ocupações urbanas ou rurais, jovens, mulheres e idosos, negros e indígenas, ou seja, as minorias existentes em nossa sociedade, percebemos o quanto é prejudicial o fechamento de turmas na EJA. A educação de jovens e adultos é norma cogente prevista nos arts. 4º, VII, 37 e 38 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo obrigação do Poder Público seu oferecimento: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; No entanto, é possível a constatação do crescente fechamento das turmas na cidade de São Paulo, o que afronta diretamente o direito fundamental à educação previsto no art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; A diminuição das turmas, sem qualquer motivação para tanto ou medidas compensatórias, consiste em verdadeiro retrocesso social, sendo ato, portanto, além de ilegal, inconstitucional de acordo com o princípio constitucional da vedação ao retrocesso que deve ser observado pela Administração Pública. Por oportuno, importante ressaltar que nos últimos 5 anos, as despesas com a função educação nunca foram totalmente executadas. Ante o exposto, REQUEREMOS uma reunião da Comissão de Educação com o Secretário Municipal de Educação, para que elucidar à comissão todos esses pontos elencados e encaminhamentos dos seguintes questionamentos à Secretaria Municipal de Educação: 1- lista de ações para valorização e garantia de acesso e permanência dos estudantes da EJA realizadas pela SME; 2- situação de matrículas e turmas na EJA nas escolas listadas abaixo, assim como projeção da busca ativa nas mesmas, ações para divulgação das salas da EJA e, se houver, motivos para o fechamento de turmas. Escola EMEF Airton Arantes RibeiroDiretoria de Educação DRE Campo Limpo CEU EMEF Casa Blanca EMEF Cacilda BeckerDRE Campo Limpo DRE Santo Amaro CEU EMEF Hermes Ferreira De SouzaDRE Campo Limpo CEU EMEF Três LagosDRE Capela do Socorro EMEBs Neusa BassettoDRE Penha EMEF Bernardo O’HigginsDRE Santo Amaro EMEF Cândido PortinariDRE Pirituba EMEF Castro AlvesDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Desembargador Francisco Meirelles.DRE Ipiranga EMEF Euzébio Rocha FilhoDRE São Miguel EMEF Fabio Da Silva PradoDRE Penha EMEF Francisco Meirelles, Des.DRE Ipiranga EMEF Frei DamiãoDRE Capela do Socorro EMEF Infante Dom HenriqueDRE Penha EMEF Jardim Monte BeloDRE Pirituba EMEF Jose Kauffmann, Dr.DRE Pirituba EMEF Mario LagoDRE Pirituba EMEF Milton CamposDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Olegário MarianoDRE Capela do Socorro EMEF Professor Airton Arantes RibeiroDRE Campo Limpo EMEF Professor Osvaldo Quirino SimõesDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Professor Paulo FreireDRE Campo Limpo EMEF Senador Milton CamposDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Zilka ZalaberyDRE Freguesia/ Brasilândia Comissão de Educação, Esporte e Cultura. Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB) Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS)
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