Imprimir

REQCOM URB 41/2022
Ementa Sr. Presidente, Considerando a Mesa Técnica, realizada em 18 de outubro deste ano, sobre os chamamentos públicos nº 01/SEHAB/2022 (Processo SEI nº 6014.2022/0001393-0) e nº 02/SEHAB/2022 (Processo SEI nº 6014.2022/0001395-7), da qual participamos enquanto membro da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao nobre Conselheiro Eduardo Tuma do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a seguinte contribuição às análises de auditoria: Conforme exposto na apresentação realizada pelo Poder Executivo, o Edital 1 prevê a contratação de 40.000 imóveis em empreendimentos inteiros, concluídos em até 24 meses da assinatura do contrato, com o preço máximo de R$ 210 mil por imóvel de 32 a 70 m². Já o Edital 2 prevê a contratação de 5.000 imóveis prontos e pulverizados, concluídos até junho de 2023 ao preço máximo de R$ 230 mil por imóvel. Não foi apresentada na referida reunião a memória de cálculo que embasou os valores dos imóveis, entretanto, a título de contribuição, encaminhamos informações de recente Edital de credenciamento realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista, cujo agente financeiro é a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, pelo qual foram credenciadas 10.000 unidades habitacionais, sendo a grande maioria na cidade de São Paulo. Trata-se do Edital de Credenciamento nº 001/ 2022 - SH-PRC-2021/00054, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de janeiro de 2022, que visa credenciar “agentes promotores mediante apresentação de propostas de projetos, visando à sua futura contratação para atuarem no Programa de Apoio ao Crédito Habitacional – Modalidade Carta de Crédito Associativo, objeto da deliberação normativa do CGFPHIS nº 026, de 30 de novembro de 2021”. De acordo com o item 3.3.1., o valor máximo a ser financiado pelo FPHIS por UH componente do projeto contratado será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). E, de acordo com o item “7 - f” do “Anexo I - Requisitos mínimos para proposta de empreendimento habitacional”, as unidades devem ter área privativa mínima de, pelo menos 37m² e no máximo 50m², com no mínimo 2 dormitórios e pé direito mínimo de 2,60m. Encaminhamos, anexo a este ofício, a íntegra do Edital e seu resultado, com o intuito de auxiliar as análises, sobretudo quanto ao preço, já que o valor por unidade é consideravelmente menor, em padrões muito similares, o que pode gerar uma significativa economia ao Erário municipal. Sala das Comissões, em 01 de novembro de 2022.
Autores Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Recebimento (protocolo) 04/11/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
04/11/2022 REQCOM URB 41/2022   REQ ComPolURB - PODE ENTRAR (1).pdf Principal 1 Ver. ANTONIO DONATO (PT)
30/11/2022 CV 1815/2022 REQCOM URB 41/2022 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
30/11/2022 CV 1825/2022 REQCOM URB 41/2022 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
06/12/2022 OF-SGP12 1013/2022 REQCOM URB 41/2022 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - MILTON LEITE - 6/12/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 1013/2022 (06/12/2022) - SOLICITA PROVIDÊNCIAS A AUTORIDADES

Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Observações para Pauta 17/11/2022- Req. Recebido 30/11/2022 – Aprovado 07/12/2022 – Of. SGP-12 1013-2022 – encaminhado ao TCM por email em 07-12-2022
Deliberado em
Data Reunião Resultado
30/11/2022 16ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir