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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII, do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o PL 505/2022 Ver. SANDRA SANTANA versa sobre os valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) que tem por função beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
CONSIDERANDO que a citada vereadora apresentou um requerimento para a realização de uma Audiência Pública sobre o tema do seu PL;
CONSIDERANDO que até o presente momento não houve manifestação do CMDCA sobre o citado PL;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, que seja oficiado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que se manifeste sobre o PL 505/2022.
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