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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória as audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei conforme previsto no artigo 41, da Lei Orgânica.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja(m) realizada(s), no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, audiência(s) pública(s) para tratar dos seguintes Projetos de Lei: PL 505/2022, PL 252/2022, PL 812/2021 e PL 57/2022, sendo deliberado a posteriori o dia, a hora e a lista de convidados para prestarem esclarecimentos sobre os assuntos referentes aos respectivos Projetos de Lei.
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