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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, XI da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 252/2022, que visa instituir o Fundo Municipal da Juventude de São Paulo, com a finalidade de captar recursos a serem destinados ao financiamento dos programas, projetos e ações relacionadas à juventude, identificado como FUMJSP, vinculado ao Conselho Municipal da Juventude – CMJSP, bem como do Projeto de Lei 505/2022 que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO que ambas as temáticas estão relacionadas e são de interesse dos mesmos grupos convidados;
REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esse importante tema, convidando para tanto a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Sra Sonia Francine Gaspar Marmo e a Presidente do CMDCA Sra.Fabiana Zacarias Cesário Feitosa.
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