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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes no processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, prevista no artigo 32, parágrafo 2º, incisos VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através de suas comissões, deverá garantir mediante prévia e ampla publicidade a convocação obrigatória de 2 (duas) audiências públicas, durante a tramitação de projetos de lei que versem sobre criança, adolescente e jovem, conforme previsto no artigo 41, XI da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a necessidade de audiência pública do Projeto de Lei 525/2022 do Executivo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio e dá outras providências
REQUEIRO, respeitosamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal a realização de audiência pública a fim de ampliar o debate sobre esse importante tema, convidando para tanto o Secretário de Saúde, Sr. Luis Carlos Zamarco, Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. Carlos Bezerra Junior e Casa Civil, Sr. Fabricio Cobra e Sra Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Sonia Francine Gaspar Marmo.
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