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Ementa
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Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais;
Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC;
Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo;
Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022;
Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4, publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis;
Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações, à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à execução do programa neste ano e no próximo, além dos motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa.
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