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Ementa
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Requerimento de Informação
À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
REF: REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS “DARK KITCHENS” AO SENHORES
SR. SECRETÁRIO DE LICENCIAMENTO E URBANISMO, MARCOS DUQUE GADELHO
SR. SECRETÁRIO DE SUBPREFEITURAS, ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE
SR. SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR
Senhor Presidente,
Respeitosamente, requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Município, que se digne a oficiar aos senhores secretários acima nominados, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda ao seguinte questionamento:
Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 362/2022, que objetiva estabelecer regras para os estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”;
Considerando o Decreto 61.376/2022 que “Estabelece providências provisórias a respeito do licenciamento dos estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”” foi publicado em 31 de maio de 2022;
Considerando o Art. 2º do referido Decreto que estabelece o pedido de relação atualizada dos pedidos de licenciamentos deferidos (edilícios ou em funcionamento) para todas as subprefeituras no prazo de 60 dias previsto pelo artigo 1º, e, portanto, com prazo vencido no momento;
Considerando que até a presente data a municipalidade disponibilizou informações de diferentes fontes sobre um universo restrito dos referidos pedidos de licenciamento em resposta ao Art. 2o do Decreto 61.376/2022, sendo eles um levantamento feito pela SMSUB e outro pela SMUL, que no entanto, não foram encaminhadas à essa Casa até a presente data apesar de já estarem disponíveis;
Considerando o processo SEI 6012.2022/0009816-1 que reúne as informações enviadas pelas subprefeituras e compilada pela SMSUB que até dia 01/07/2022 apresentava as informações presentes no Anexo 1;
Considerando o processo SEI 6068.2022/0005442-9 que reúne as informações compiladas pela SMUL até a presente data disponibilizadas no Anexo 2;
Considerando que mesmo essas compilações não englobam o universo real dos empreendimentos em funcionamento da cidade e apresentam um rol de informações insuficientes para basear as decisões dos nobres colegas desta Casa acerca da regulamentação das atividades das referidas cozinhas;
Requere-se, com a urgência necessária, para conferir os elementos básicos que qualificam o objeto em questão - os referidos empreendimentos conhecidos como Dark Kitchens - visando subsidiar o debate público a respeito do Projeto de Lei nº 362/2022 e a sua votação, o envio de uma tabela consolidada com as seguintes informações:
? Subprefeitura responsável
? Endereço
? SQL
? Área total do empreendimento;
? Número de cozinhas licenciadas por empreendimentos;
? CNAE e Grupo Atividade;
? CNPJ e razão social das empresas licenciadas;
? Data do licenciamento;
? Alvará Aprov/Exec/ Cert. De Conclusão - Nº do Alvará ou Processo em Andamento
? Auto de Licença de Funcionamento - Nº Processo ou Auto Deferido
No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa.
São Paulo, 27 de setembro de 2022.
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
Vereadora
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