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Ementa
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que instituiu o Estatuto do Idoso, em seu art. 10, VII e, determina que é competência dos Órgãos e Entidades Públicas
incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normaliza os Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58.987 dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada por esta Comissão no dia 21 de junho de 2022 sobre o tema;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária desta comissão, realizada no dia 20 de setembro de 2022, sobre o mesmo tema;
REQUEIRO, respeitosamente, que a pauta da próxima reunião desta Comissão seja também os Jogos Municipais do Idoso - JOMI, para continuidade dos debates acerca dos Jogos 2022-2023.
REQUEIRO, ainda, respeitosamente, que sejam convidados os ilustres secretários, ou quem possa representar, das seguintes secretarias, bem como representantes da sociedade civil: 1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa; 3. Secretaria Municipal de Cultura; 4. Secretaria Municipal de Educação; 5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 6. Secretaria Municipal de Saúde; 7. Secretaria Municipal de Comunicação; 8. Secretaria Municipal das Subprefeituras; 9. Grande Conselho Municipal do Idoso; 10. Interfórum; 11. Jornal da 3ª Idade.
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