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Ementa
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Considerando, o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, o Decreto Nº 41.100 de 5 de setembro de 2001 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 6o do Decreto no 36.832, de 2 de maio de 1997, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade; Considerando, o Decreto Nº 36.832, de 2 de maio de 1997 - Regulamenta a Lei no 11.822, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade, e da outra providencias; Considerando, a Lei Nº 11.822 de 26 de junho de 1995 – Regulamentações - Estabelece normas para a utilização, pela comunidade, dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal; Servimos- nos do presente para consultar a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sobre a existência de alguma Instrução especifica para a equipe gestora das unidades escolares, disponibilizarem a autorização de uso, ou não, dos espaços escolares (quadra de esportes) para a comunidade local. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 31/08
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