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Ementa
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A Prefeitura do Município de São Paulo por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde e Interveniência da Autarquia Hospitalar Municipal, por meio do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020 –SMS.G / AHM contratou o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS para Implantação, gerenciamento e execução de serviços de saúde de 150 leitos de terapia intensiva adulto e 30 leitos de internação clínica no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, com vistas ao enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus.
O prazo inicial de vigência do contrato foi de 06 (seis) meses, tendo sido prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurara a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Considerando que, em relação à PREVISÃO DE PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, prevista no item 3 do contrato e seus subitens, foram estabelecidas obrigações de comunicação à PMSP de todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, bem como a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos por ocasião do término do contrato ou desqualificação da CONTRATADA. Prevê também a entrega trimestral, ou quando solicitado, em meio eletrônico, de relatório atualizado de patrimônio para o Núcleo de Avaliação de Resultados (NAR).
Considerando que, dentre as OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, consta o envio do Relatório de Execução do contrato, ao término de cada exercício e sempre que solicitado, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei 14.132/2006.
Considerando que, no que se refere à GESTÃO DE PESSOAS, o item 5 e seus subitens estabelecem, dentre outras, que consiste em obrigação da Contratada, além da contratação de pessoal, responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes da execução deste contrato.
Considerando que consiste em OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas ao monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão;
Considerando as obrigações do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
Considerando que a transferência de recursos da PMSP para a Organização Social contratada deverá ser feita especificamente para cada Contrato de Gestão, o que demanda, inclusive, abertura de conta corrente única, específica e exclusiva para movimentação;
Considerando que não constatamos qualquer publicação de aditamento ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, após a do EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 015/2021 que prorrogou o contrato pelo período de um mês a partir de 13/10/2021;
Considerando que a entidade IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde teve cancelado seu registro junto ao CENTS;
Considerando a publicação no DOC 08.07.22 – PG 36 – reconhecendo o direito à indenização ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, no valor de R$ 12.249.941,90, referente aos serviços prestados no período de 13/05/2022 à 31/05/2022 em relação ao objeto do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020-SMS.G/AHM;
Considerando a publicação no DOC 03.08.22 – PG 41 da PORTARIA Nº 506/2022/SMS.G. onde o Secretário Municipal de Saúde RESOLVE:
I – Autorizo, excepcionalmente, a entidade ASM – Associação Saúde em movimento, CNPJ 27.324.279/0001-15, atual contratada responsável pela gestão do Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene, a proceder ao pagamento da folha de pagamentos e contratos de prestação de serviços de intermediação de mão de obra de profissionais de saúde referentes ao período de junho e julho de 2022, em que não houve repasses à entidade anterior.
II – A Associação Saúde em Movimento deverá prestar contas dos referidos pagamentos de forma apartada à execução do objeto do Contrato de Gestão Emergencial nº 001/2022-SMS.G/ CPCSS.
III – Os pagamentos autorizados por esta Portaria serão restritos à folha de pagamentos e atividades efetivamente prestadas em contratos de prestação de serviços de intermediação de mão de obra (profissionais de saúde) referentes ao período de junho e julho de 2022, vedado com os recursos ora repassados o pagamento de quaisquer verbas rescisórias, condenações judiciais e multas referentes a período pretéritos, os quais deverão ser apreciados em outros procedimentos durante a transição dos ajustes.
IV – Os referidos pagamentos, por importarem em indenização por serviços prestados sob gestão do IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, não implicam em continuidade da relação de trabalho com a nova entidade, por se tratarem de serviços pretéritos, bem como mera procedimentalização dos pagamentos pendentes em face da não realização dos repasses por conta da situação de irregularidade jurídico-fiscal da entidade anterior.
V – A continuidade da relação de trabalhista dependerá da efetiva prestação de serviços sob gestão da nova entidade, bem como da formalização ou renovação dos contratos de trabalho.
VI – As eventuais verbas de caráter rescisório para os contratos que venham a ter solução de continuidade deverão ser analisadas de forma apartada, de forma a se verificar a responsabilidade da entidade anterior ou da sucessora.
VII – A entidade ASM – Associação Saúde em Movimento deverá, na procedimentalização dos pagamentos, verificar os efetivos atestes das prestações de serviços, cabendo à entidade anterior apresentar os valores, atestes, bem como declaração da pendência de pagamento.
VIII – Para os referidos pagamentos será feito repasse suplementar corresponde à estimativa total dos valores.
IX – No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento dos pagamentos, deverá ser iniciado o correspondente processo de prestação de contas, com os valores das receitas e despesas, acompanhados dos documentos comprobatórios e sua vinculação ao contrato de gestão, bem como discriminadas eventuais pendências de aspecto financeiro.
X - A implementação desta Portaria não integrará o novo contrato de gestão com a ASM – Associação Saúde em Movimento e não acarretará despesas adicionais ao Erário municipal.
Requeiro ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde - Luiz Carlos Zamarco, os seguintes documentos e informações:
1 – Relação de todas as aquisições realizadas, de bens móveis, vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, bem como a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos por ocasião do término do contrato ou desqualificação da CONTRATADA.
2 - Relatório atualizado de patrimônio para o Núcleo de Avaliação de Resultados (NAR) em meio eletrônico, de acordo com a obrigação imposta pelo contrato.
3 - Relatório de Execução do Contrato, ao final da execução.
4 – Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes da execução deste contrato.
5 – Relatórios do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contrato por ocasião da rescisão do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020-SMS.G/AHM;
6 – Os Termos de Aditamento de prorrogação do prazo de vigência do contrato após o TERMO ADITIVO N° 015/2021 que prorrogou o contrato pelo período de um mês a partir de 13/10/2021.
7 – Levantamento da situação, demonstração e discriminação do valor reconhecido como direito à indenização ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, no montante de R$ 12.249.941,90.
8 – Apuração e demonstração de eventuais custos administrativos adicionais para a nova entidade contratada (ASM – Associação Saúde em Movimento) que ficou incumbida de efetuar a “procedimentalização dos pagamentos, verificar os efetivos atestes das prestações de serviços”, bem como da prestação de contas dos pagamentos, relativamente ao contrato anterior executado pelo IABAS no período de junho e julho de 2022, atividades completamente alheios ao gerenciamento e execução dos serviços contratualizados.
9 – Demonstração da apuração dos valores devidos, relativamente ao contrato gerido pelo IABAS.
10 – Demonstração das eventuais verbas de caráter rescisório, analisadas de forma apartada, de forma a se verificar a responsabilidade da entidade anterior.
11 – Qual a razão de se imputar à nova entidade contratada a obrigação do pagamento de folha pretérita, sob argumento de “não realização dos repasses por conta da situação de irregularidade jurídico-fiscal da entidade anterior”, considerando que em julho/22 foi reconhecido o direito da entidade anterior à indenização em valor superior a R$ 12,2 milhões?
12 – Parecer jurídico sobre a legalidade de se transferir para a nova entidade contratada (ASM – Associação Saúde em Movimento) a obrigação da PMSP e/ou do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, relacionada à verificação dos atestes das prestações de serviços e demais procedimentos decorrentes da obrigação imputada.
13 – Informações quanto às datas em que foram publicados todos os Termos de Aditamento ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, lavrados após o final do ano de 2020, com vistas ao atendimento ao prazo de 20 dias após suas lavraturas, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal 13.278/2002 c.c o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/1993. Justificativas para eventuais descumprimento do prazo previsto.
14 – Cópia integral do contrato lavrado com a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM para gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene, uma vez que não localizamos a publicação e disponibilização no Portal da Transparência.
15 – Informação quanto às diferenças nos Planos de Trabalho (serviços e número de leitos) e, principalmente, nos quadros dos atuais profissionais de saúde prestadores dos serviços, em comparação aos números de profissionais que vinham prestando serviços no contrato do IABAS.
16 – Há, atualmente, pendências de pagamento de salários, encargos ou passivos trabalhistas relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM? Especificar.
17 – A gestão dos serviços no Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene será objeto de licitação/ chamamento público? Como está o andamento do processo?
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