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Ementa
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CONSIDERANDO que só no ano passado foram realizadas 571,8 mil comunicações de acidente de trabalho no país, que o estado de São Paulo é responsável por um terço dos acidentes de trabalho do Brasil, e que a cidade de São Paulo, a partir de 2020, tem dados não condizentes com a tendência da série histórica; CONSIDERANDO que aproximadamente 50% da população ocupada no país não possui vínculos de trabalho e que este dado apresenta tendência de alta, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD); e o crescente número de motoristas e entregadores aplicativos, como Uber, 99, iFood, Rappi, Loggi, etc. CONSIDERANDO as jornadas exaustivas dos trabalhadores de aplicativos, que podem desempenhar jornadas de até 18h diárias no trânsito; sem locais de descanso, folgas ou férias, e que assim pode estar vulnerabilizado em relação às condições de saúde; CONSIDERANDO que é de responsabilidade desta casa e desta comissão propor políticas públicas de promoção de saúde e prevenção de acidentes de trabalho da população paulistana. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “A saúde dos trabalhadores de aplicativos”, com os seguintes convidados: Coornedadoria de Vigilância em Saúde - COVISA / Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador Telefone: 2027-2000 Rua General Jardim, 36 - República, São Paulo José Aurélio Ramalho Observatório Nacional de Segurança Viária Aquila dos Anjos Couto ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego José Heverardo Montal ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego Juliana Iemanjara Entregadora de aplicativo.
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