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Ementa
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COMUNICO que estarei em licença, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso I, do Regimento Interno, a partir de 03 de agosto de 2022, pelo período determinado de UM dia, por motivo de DOENÇA,
conforme atestado médico, subscrito por médico estranho aos quadros dos servidores municipais, que segue anexo, conforme art. 112, § 3º, alínea “a”, do Regimento Interno. |