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REQCOM URB 30/2022
Ementa (Versão final após Aditamentos nº 1 e 2/2022) CONSIDERANDO a audiência pública realizada em 18/05/2022 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB, para discutir DARK KITCHENS. CONSIDERANDO o PL 362/2022 apresentado em 24/05/2022, que “ESTABELECE REGRAS APLICÁVEIS A ESTABELECIMENTOS FORMADOS POR UM CONJUNTO DE COZINHAS INDUSTRIAIS, UTILIZADAS PARA PRODUÇÃO POR DIFERENTES RESTAURANTES E/OU EMPRESAS, DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS ESSENCIALMENTE POR SERVIÇO DE ENTREGAS, SEM ACESSO DE PÚBLICO PARA CONSUMO NO LOCAL, CONFIGURANDO OPERAÇÃO CONJUNTA, REGIME DE CONGLOMERADO OU CONDOMÍNIO DE COZINHAS, POPULARMENTE CONHECIDAS COMO "DARK KITCHENS"”. CONSIDERANDO que desde 14/06/2022, o PL 362/2022 possui a Certidão de Publicação de Parecer pela LEGALIDADE– Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa – CCJ; e que foram realizadas duas audiências públicas: 09/06/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa – CCJ e 23/06/2022 - Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB. CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do estado de São Paulo, a Promotoria de justiça do Meio Ambiente da Capital e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. CONSIDERANDO os elementos colhidos até o momento, que apontaram no sentido da previsão de regras que também alcancem os estabelecimentos já instalados, com vistas a equacionar os impactos decorrentes da cumulatividade da operação, conforme o apontado pelo DECRETO Nº 61.376, DE 31 DE MAIO DE 2022, que estabeleceu providências provisórias a respeito do licenciamento dos estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as discussões, no que tange a acompanhar e regulamentar esse novo cenário, que nos traz as HUB, COWORKING, DARK KITCHENS e DARK STORE entre outros. CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642, de 9 de maio de 2017-- que aprovou o Código de Obras e Edificações – em seu art. 63 e Inciso I: “Art. 63. Os documentos de controle da atividade edilícia de que trata este Código podem, enquanto vigentes, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, serem: I - revogados, atendendo a relevante interesse público;” CONSIDERANDO o Art. 52, do Decreto 57.776, de 07 de julho de 2017 (regulamentador da Lei 16.642) dispondo que Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 59 do COE, os pedidos serão imediatamente indeferidos sem a emissão de comunicado, quais sejam as hipóteses: I - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido; II - projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS; CONSIDERANDO que o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentado pelo Decreto 57.776, de 7 de julho de 2017), vigente, tem como premissa a consideração do traçado real dos melhoramentos viários já executados para efeito do licenciamento de obras. CONSIDERANDO que, por força da premissa de consideração do traçado, não é possível o licenciamento de obras que impactarão o viário existente cujo traçado não comporta o tráfego e o estacionamento de veículos e pesados (carga e descarga) e de motocicletas em número imprevisível. CONSIDERANDO, ademais, o objetivo constante do COE (art. 117-III) de estabelecimento de rotinas e sistemáticas de consultas a entidades representativas da comunidade deve produzir efeitos, especialmente, no caso em tela (Dark Kitchens) que de forma inédita e impactante se apresenta. REQUEIRO, na forma regimental, a Prefeitura de São Paulo, através das: Secretaria Municipal de Casa Civil – SMCC, Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, que sejam tomadas as medidas necessárias para sobrestar os processos administrativos edilícios ou de licenciamento, bem como paralisar as obras em curso (exemplo: licenciamento, aprovação, execução, reforma, conclusão de obra e licenciamento) das atividades relacionadas com estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e ou/empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas, em especial os empreendimentos localizados nos seguintes endereços Rua Abílio Soares, nº 775; Rua Doutor Dolzani, nº 638/644; Rua Ventura Ladalardo. Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de junho de 2.022.
Autores Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Recebimento (protocolo) 24/06/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
24/06/2022 REQCOM URB 30/2022   requerimento XX_2022 CPU 24062022 pdf1.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
27/06/2022 DSP 9933/2022 REQCOM URB 30/2022 Req 030-22 URB - Ver P Frange ADITAMENTO nº 1 Ver Paulo Frange.pdf Principal 1 CAIO CESAR RODRIGUES
27/06/2022 DSP 9934/2022 REQCOM URB 30/2022 Req 030-22 URB - Ver P Frange ADITAMENTO nº 2 Ver Rodrigo Goulart.pdf Principal 1 CAIO CESAR RODRIGUES
27/06/2022 DSP 9935/2022 REQCOM URB 30/2022 Req 030-22 URB - Versão final após Aditamentos 1 e 2.pdf Principal 1 CAIO CESAR RODRIGUES
27/06/2022 CV 1253/2022 REQCOM URB 30/2022 Certidão de Votação - Req 30-2022.pdf Principal 1 Ver. PAULO FRANGE (MDB)
27/06/2022 OF-SGP12 587/2022 REQCOM URB 30/2022 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 27/06/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
27/06/2022 DSP 9936/2022 REQCOM URB 30/2022 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SGP-12.pdf Principal 1 CAIO CESAR RODRIGUES

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Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 587/2022 (27/06/2022) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Providências
  • Solicitação
Estado Atendido
Comentários Req 30/22 - Aditamento Ver Paulo Frange Req 30/22 - Aditamento Ver Rodrigo Goulart 27/06/2022 – Aprovado 27/06/2022 – Of. SGP12 nº 587- 2022 enviado pelo SEI ao executivo 31/08/2022 - Recebido resposta DOCREC 784/2022 e enviado por email ao autor
Deliberado em
Data Reunião Resultado
27/06/2022 3ª Reunião Extraordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
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