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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO as notícias amplamente divulgadas pela grande imprensa, que trazem denúncias da falta de medicamentos e insumos na rede pública municipal de saúde;
CONSIDERANDO as reclamações e questionamentos de usuários, conselheiros e movimentos de saúde a respeito do assunto supramencionado;
Requeiro, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, em âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP), para discutir a falta de medicamentos e insumos na rede municipal de saúde.
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