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Ementa
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Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO a Lei nº 16.642/2017 (COE – Código de Obras e Edificações), os Decretos números 58.943/2019 e 60.121/2021, ambos regulamentam a citada Lei; CONSIDERANDO uma auditoria realizada pelo TCM (Tribunal de Contas do Munícipio), em março de 2019, onde os técnicos visitaram 46 das 3.885 escolas e apontaram uma série de problemas relacionados ao funcionamento das unidades (fonte: R7 e G1); CONSIDERANDO que existiam em 2021, segundo o SINPEEM (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo), 1.570 unidades educacionais na rede municipal de ensino sendo: 49 Centros de Educação Unificados (CEUs); 366 Centros de Educação Infantil (CEIs); 527 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs); 560 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis); 8 Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms); 6 Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss); 16 Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas); 38 Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei); Centros de Cultura Indígena (CECIs). Fonte: SINPEEM – 09/2021 Requeiro que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no que for de competência desta última, responda ao seguinte questionamento: 1. Quantas unidades escolares municipais realmente existem no município? 2. Quantos alunos estão matriculados nestas escolas? 3. Quantas destas unidades estão em pleno funcionamento? 4. Todas as unidades escolares têm o TCAEP (Termo de Consentimento para Atividade Edílica Pública)? 5. Todas têm Alvará de Aprovação e Execução? 6. Todas as unidades educacionais possuem o Certificado de Conclusão ou Regularidade? 7. Elas tem o Certificado de Acessibilidade? 8. Todas as escolas possuem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)? 9. Estas unidades possuem Brigada de Incêndio? 10. Quem é o responsável na SME por gerenciar esta documentação? 11. Quem é responsável na secretaria por gerir os serviços de manutenção nas unidades escolares? Na oportunidade requeiro também a Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no que for de competência desta última, relação digital atualizada das escolas com seus respectivos endereços e a quantidade de alunos matriculadas nestas unidades, bem como enviar cópias digitais dos TCAEP - Termo de Consentimento para Atividade Edílica Pública, Alvarás de Aprovação e Execução, Certificados de Conclusão, Regularidade, Acessibilidade, AVCB e Formação da Brigada de Incêndio. São Paulo, 23 de maio de 2022. ROBERTO TRIPOLI Líder do Partido Verde
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