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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a concessão do Estádio do Pacaembú, sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembú”, deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o Complexo Desportivo e a Praça Charles Miller.
CONSIDERANDO a recente intervenção da “Allegra Pacaembú” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática sobre as obras no complexo do Pacaembu, para apurar se estão ocorrendo violações ao patrimônio histórico e arquitetônico integrantes do Complexo Esportivo do Pacaembu, assim como garantir a participação da sociedade civil no planejamento e gestão da cidade, conforme previsto na Lei Municipal 16.050/14.
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