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Ementa
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Comunica a prorrogação da licença-saúde, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso I, do Regimento Interno, a partir de 13/05/2022, pelo período determinado de 20 (vinte) dias por motivo de doença, conforme atestado médico. |