Imprimir

REQCOM EXTRA-IDOSO 8/2022
Ementa CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras. CONSIDERANDO que é de notório conhecimento que muitos idosos possuem mobilidade reduzida e necessidade de atendimento especial e individualizado nas mais diversas repartições públicas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê nos Art. 5º, 6º, Art. 23, II e Art. 196 a 200 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, bem como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, positivado no Art. 1º, III, do diploma constitucional. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro 2000, institui a obrigatoriedade de repartições públicas prestarem atendimento prioritário ou serviços individualizados para pessoas idosas. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.098, de 19 dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, incluindo a população idosa. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.471/2003, que institui o Estatuto de Idoso, em seu Art. 15 determina: "É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos". CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.248, de 01 de outubro de 1992 dispõe sobre o atendimento preferencial a grupos sociais, dentre eles idosos, em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS): 1. Quais os protocolos de atendimento para idosos nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo? Há um protocolo geral de atendimento para esse público? Em que consiste? 2. Qual o tempo médio de espera do idoso para que possa ser atendido? O tempo difere quando se trata de triagem, consulta agendada, e exame? 3. Como é o espaço físico do local onde os idosos aguardam pelo atendimento? Há um espaço adequado? Existem assentos preferenciais? 4. É garantia a acessibilidade nas unidades de Saúde? Todas as unidades possuem elevadores ou rampas, ou então são inteiramente térreas? Caso haja, quantas e quais unidades ainda não foram plenamente adaptadas arquitetonicamente para permitir a acessibilidade plena de pessoas com mobilidade reduzida?
Autores Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Recebimento (protocolo) 29/04/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
29/04/2022 REQCOM EXTRA-IDOSO 8/2022   Requerimento SMS - Espera e acessibilidade.pdfa.pdf Principal 1 Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Tipo
  • Informações
Estado Atendido
Deliberado em
Data Reunião Resultado
03/05/2022 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

Imprimir