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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Executivo. O projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do art. 5º, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 5º gera potencial colisão com a competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental, pois as hipóteses de supressão de Área de Preservação Permanente já são objeto de regramento pelo Código Florestal (artigo 8º).
Assim, o dispositivo mencionado, ao não veicular expressa sujeição ao regime jurídico previsto no Código Florestal, pode ocasionar disparidade com o regramento geral estabelecido. Nessas condições, evidenciada a mo6vação que me conduz a vetar o parágrafo único do
art. 5° do texto aprovado e com fundamento no ar6go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |