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DOCREC 312/2022
Resumo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Executivo. O projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do art. 5º, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 5º gera potencial colisão com a competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental, pois as hipóteses de supressão de Área de Preservação Permanente já são objeto de regramento pelo Código Florestal (artigo 8º). Assim, o dispositivo mencionado, ao não veicular expressa sujeição ao regime jurídico previsto no Código Florestal, pode ocasionar disparidade com o regramento geral estabelecido. Nessas condições, evidenciada a mo6vação que me conduz a vetar o parágrafo único do art. 5° do texto aprovado e com fundamento no ar6go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Autores PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Recebimento (protocolo) 28/04/2022
Tipo Veto Parcial
Número de origem 6510.2021/0024245-4
Processo Digital - Processo Principal
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
28/04/2022 DOCREC 312/2022   Oficio_Executivo Veto Parcial_391_21a.pdf Principal 1 OTAVIO DE CARVALHO MOREIRA

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Matérias Referidas Anexado em (28/04/2022) ao processo PL 391/2021.
OF-SGP23 1222/2021
Plenário
Fase inferida pelo SPLegis DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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