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Ementa
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, parágrafo 2ª, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 46, XIII do nosso Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece, nos artigos 54 e 55 que, em cada área administrativa da cidade de São Paulo, existirá um Conselho de Representantes;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional quase que a integralidade da Lei Municipal n. 13.881, de 30 julho de 2004;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 72-21 B, produzida pela Procuradoria da Câmara Municipal, onde se propõem uma série de alterações na Lei Municipal n. 13.881/2004, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal ;
CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 2º do Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013 reconhece que “O Conselho Participativo Municipal tem caráter transitório e subsistirá até que o Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município possa validamente existir e estar em funcionamento”;
CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa no dia 25 de abril de 2022, com o apelo dos presentes e manifestação das vereadoras Luana Alves (PSOL) e Juliana Cardoso (PT);
CONSIDERANDO o envio do ofício 007/2021, protocolado em 18 de outubro de 2021 pelo Grupo de Trabalho Democracia Participativa (GTDP) da Rede Nossa São Paulo, solicitando uma reunião com o presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, o envio de um memorando à presidência desta Casa solicitando que coloque em tramitação minuta do Projeto de Lei que trata da regulamentação do Conselho de Representantes em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como receba uma comissão de conselheiros e da sociedade civil representados pelo Grupo de Trabalho Democracia Participativa (GTDP) da Rede Nossa São Paulo para tratar do assunto em questão;
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