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Ementa
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À Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher. Senhor Presidente, CONSIDERANDO que os desde o final do mês de março do corrente ano, afora o início da cobrança de 14% de alíquota previdenciária sobre os proventos, na parte que excede o equivalente a um salário mínimo nacional, outra grave e penosa medida recaiu sobre parte do funcionalismo municipal: a retirada da isenção, até o dobro do teto do INSS, a que tinham direito os aposentados com deficiências e doenças graves. CONSIDERANDO que a intenção de tal medida sequer foi percebida, durante a tramitação do PLO 07/2021, inclusive por parte dos vereadores, que o aprovaram na forma da Emenda 41 à Lei Orgânica Municipal, foram os vários RHs e outras instâncias da Administração Municipal instados a demonstrar quais os dispositivos jurídicos das novas legislações permitiram a supressão da referida isenção. CONSIDERANDO que foram apontados a revogação do parágrafo 21 do Art. 40 da CF, que previa tal isenção, e a revogação do Art. 4º do Decreto nº 46.860/2005 (§ 1º), que a concedia para os aposentados do Município, pelo Decreto nº 61.151/2022, do Prefeito Ricardo Nunes. CONSIDERANDO a solicitação feita pela Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo. REQUER, nos termos do Regimento Interno, as seguintes informações da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, Secretaria Especial de Gestao e Casa Civil. 1) Qual o número de servidores aposentados foi privado do direito à referida isenção e quanto, mensalmente, se espera arrecadar com tal medida? 2) Por qual dispositivo aprovado na Emenda 41 à LOM, se existir, permite-se a revogação da mencionada isenção? 3) Se a revogação desta foi isenção foi operada, exclusivamente, pelo Decreto nº 61.151/2002, ou se foi amparada também em algum outro comando legal? 4) Qual a possibilidade da Prefeitura restaurar por edição de novo Decreto e/ou outra proposição legal suficiente, os termos do decreto revogado, restabelecendo, aos aposentados com deficiências ou doenças graves, afetados pela medida, o mesmo direito até então vigente? Sala das Comissões, 26 de abril de 2022. Luana Alves Vereadora do PSOL
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