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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano. No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.
Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de
interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco. Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da
propositura, com fundamento no ar3go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |