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Ementa
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CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32º requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, averiguar toda e qualquer denúncia sobre o que se refere à educação e atendimento aos alunos, para assim garantir seu direito constitucional de pleno acesso ao ensino; CONSIDERANDO as inúmeras denúncias realizadas sobre o grupo nima Educação sobre o pagamento de mensalidade para cursar aulas presenciais, mas as mesmas estarem sendo realizadas via ensino híbrido com aulas online, mesmo com o pagamento da mensalidade tendo sido reajustado com a desculpa do atendimento presencial; CONSIDERANDO a precarização do ensino nas universidades do GRUPO NIMA, com sede no município de São Paulo, com a superlotação de salas de aula, aumento abusivo de mensalidade, mudança na grade horária, diminuição do tempo de aula, além da má gestão do ensino híbrido e indícios de inadimplência nos recolhimentos dos tributos municipais, que nesse caso específico, chega a casa de meio bilhão de reais; CONSIDERANDO a falta de respostas aos estudantes e falta de justificativas para tais mudanças; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes convoque os responsáveis das universidades do GRUPO NIMA para esclarecer as dúvidas dos estudantes relacionadas ao currículo dos cursos, organização das aulas presenciais e híbridas, número de alunos por sala e garantia do aprendizado ministrado nas universidades de seu grupo. Celso Giannazi Vereador - PSOL
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