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Ementa
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Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO o orçamento da Cidade de São Paulo, especificamente o da Secretaria Municipal de Educação, e em especial os contratos emergenciais e de inexigibilidade onde ambas as modalidades permitem a dispensa da licitação, que foram firmados nos anos de 2019, 2020 e 2021, com informações disponíveis no portal da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/contratos-e-convenios/.
Faço os seguintes questionamentos a Secretaria Municipal de Educação:
1. Quem é o responsável pelas informações dos contratos publicados no site da Secretaria da Educação?
2. E quem faz a conferência destes dados, pois foram encontradas diversas inconsistências?
3. Tomando como base as seguintes informações sobre os contratos e suas modalidades:
Emergencial 2019 - R$ 63.426.315,12
Inexigibilidade 2019 - R$ 415.608.183,64
Emergencial 2020 - R$ 747.136.007,39
Inexigibilidade 2020 - R$ 66.845.384,60
Emergencial 2021 - R$ 624.312.329,81
Inexigibilidade 2021 - R$ 4.730.930,80
a) Por que no ano de 2019 os contratos emergenciais tiveram volume menor em reais se comparado ao de inexigibilidade?
b) O que justifica os valores gastos em contratos emergenciais e de inexigibilidade, se inverterem nos anos de 2020 e 2021, sendo em 2021 o gasto com os contratos com inexigibilidade (4,7 milhões de reais) foram cerca de 7% do valor de 2020 (66 milhões de reais), além do que, em virtude da pandemia os dois anos foram muito semelhantes?
4. A modalidade inexigibilidade, que também isenta da licitação, mas somente quando uma empresa ou pessoa detêm o conhecimento e expertise específica para realizar determinada tarefa ou serviço. Como se explica o contrato da empresa ARMAZENA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com o objetivo de transporte e armazenamento de materiais diversos da DRE Campo Limpo, contrato TA 14/DRE-CL/2021, com o valor de R$ 650 mil ter sido firmado como inexigibilidade. Esta é a única empresa que possui experiência para prestar o serviço de armazenagem?
5. A empresa Alelo S/A teve diversos contratos emergenciais nos anos de 2020 e 2021 (conforme a planilha no site da SME) que somados totalizaram cerca de 1 bilhão de reais, sendo que em média quase 70% dos gastos emergenciais foram com esta empresa, vários destes contratos tiveram duração de 30 dias e um deles 120 dias. O objetivo destes contratos foi o gerenciamento e prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação. A questão é:
a) Por que vários contratos com duração de 30 dias?
b) Por qual razão não foi feita licitação, visto que já se sabia da necessidade deste serviço no ano de 2021?
c) Quem é o responsável pelo planejamento dos gastos na SME?
d) Existem contratos emergenciais com a mesma empresa ou outra, com a mesma finalidade no ano de 2022?
No tocante aos contratos nas modalidades emergenciais e inexigibilidade, requeiro relatório em formato digital discriminado nos mesmos moldes dos disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação no período de 01 de janeiro a 31 de março de 2022. São Paulo, 5 de abril de 2022.
ROBERTO TRIPOLI
Líder do PV
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